Talonário Eletrônico
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A solução de talonário eletrônico é , em conformidade com a Portaria nº 99, de 01 de junho de 2017 e suas posteriores alterações. O sistema permite a parametrização do tempo limite de retrocessão da data/hora da infração do AIT.
O sistema conta com campo de assinatura para o agente de autoridade e o condutor, quando o auto de infração é impresso. Além disso, é possível consultar marcas/modelos de veículos e logradouros estabelecidos pelo órgão ou entidade no momento da lavratura do auto de infração, com ou sem conexão com a internet.
O sistema permite salvar AITs como rascunho para preenchimento completo posterior. É possível também registrar Autos de Infrações não vinculados ao veículo, tanto de veículos nacionais quanto estrangeiros.
Os Autos de Infração são armazenados até a sua transmissão ao órgão ou entidade de trânsito. O sistema possibilita a aplicação de uma nova infração, mantendo os dados da autuação anterior, incluindo logradouro, tipificação da infração e observações. Com esses recursos, a solução atende a todas as necessidades do agente de trânsito para a emissão de autuações, de forma segura e eficiente.